Lei Ordinária nº 1.019, de 13 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1019

2020

13 de Julho de 2020

Dispõe sobre a autorização da criação do "Programa Wi-Fi ", nas praças, parques e pontos turísticos do município de Itapoá, por intermédio de convênios e parcerias público-privadas e dá outras providências.

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Dispõe sobre a autorização da criação do "Programa Wi-Fi", nas praças, parques e pontos turísticos do município de Itapoá, por intermédio de convênios e parcerias público-privadas e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A criação do “Programa Wi-Fi” fica autorizada no âmbito do município de Itapoá.
        § 1º 
        O Poder Executivo Municipal, por intermédio de convênios e parcerias público-privadas, poderá disponibilizar sinal público de internet por meio do sistema Wi-Fi nas praças públicas, parques e pontos turísticos do Município de Itapoá, em que haja viabilidade para instalação.
          § 2º 
          O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet;
            § 3º 
            A conexão do sinal Wi-Fi disponibilizada nas praças públicas municipais será gratuita.
              § 4º 
              Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do "Programa Wi-Fi" por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim.
                Art. 2º. 
                O “Programa Wi-Fi” tem por objetivo fomentar a inclusão digital na democratização da informação, no acesso à cultura e como ferramenta educacional, bem como ser utilizado para acesso a notícias, entretenimento, buscas, pesquisas, entre outras utilidades que proporcionem conhecimento e interação.
                  Art. 3º. 
                  O Poder Executivo Municipal poderá, a título de garantir a utilização e fornecimento do serviço, proibir o acesso a sites de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos por meio de sistema, programas ou equipamentos para este fim.
                    Art. 4º. 
                    O Município fica autorizado desde já a firmar contratos, convênios ou parcerias público- privadas e demais termos aditivos para implementação do "Programa Wi-Fi ”.
                      Art. 5º. 
                      O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a publicação.

                           

                          Itapoá, 13 de julho de 2020.





                          MARLON ROBERTO NEUBER

                          Prefeito Municipal

                           

                           

                           

                           

                          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO

                          Chefe de Gabinete