Lei Ordinária nº 1.029, de 31 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1029

2020

31 de Agosto de 2020

Institui o Centro de Atendimento ao Turista (CAT)

a A
Institui o Centro de Atendimento ao Turista (CAT).
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Centro de Atendimento ao Turista (CAT), que desenvolverá suas atividades de forma integrada à Secretaria de Turismo e Cultura.
        Parágrafo único  
        A finalidade do CAT instituído nesta Lei é de realizar atendimentos ao turista, divulgando os atrativos da cidade, onde este será orientado a organizar sua estadia pelo período de permanência e os locais que deseja conhecer.
          Art. 2º. 
          Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber através de Decreto expedido pelo Poder Executivo.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Itapoá, 31 de agosto de 2020.

               

              MARLON ROBERTO NEUBER
              Prefeito Municipal

              JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
              Chefe de Gabinete