Lei Ordinária nº 1.028, de 31 de agosto de 2020
Art. 1º.
Fica declarado a Cambira, Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do município de Itapoá – SC.
Parágrafo único
“Cambira” é uma técnica de conservação de peixes, que consiste em limpar, espalmar, salgar e expor o peixe ao sol para secagem.
Art. 2º.
O município de Itapoá preservará e difundirá a tradição do preparo e a variedade de pratos elaborados a base da Cambira que são transmitidos de geração a geração.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.