Lei Ordinária nº 1.028, de 31 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1028

2020

31 de Agosto de 2020

Institui a Cambira como patrimônio cultural imaterial do município de Itapoá – SC.

a A
Institui a Cambira como patrimônio cultural imaterial do município de Itapoá – SC.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado a Cambira, Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do município de Itapoá – SC.
        Parágrafo único  
        “Cambira” é uma técnica de conservação de peixes, que consiste em limpar, espalmar, salgar e expor o peixe ao sol para secagem.
          Art. 2º. 
          O município de Itapoá preservará e difundirá a tradição do preparo e a variedade de pratos elaborados a base da Cambira que são transmitidos de geração a geração.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Itapoá, 31 de agosto de 2020.

               

               

              MARLON ROBERTO NEUBER
              Prefeito Municipal

               

              JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
              Chefe de Gabinete