Lei Ordinária nº 282, de 04 de maio de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.025, de 17 de agosto de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte via pública: DARLY BRUNKOW, localizada no Balneário Brandalize, iniciando na Avenida Beira Mar 05 em direção ao mar com 95 metros, ponto em deflete à esquerda, tornando-se paralela à costa e à Avenida Beira mar 05 com 122 metros, conforme croqui anexo.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte via pública: DARLY BRUNKOW, localizada no Balneário Brandalize, iniciando na Avenida Beira Mar 05 em direção ao mar com 95 metros, conforme croqui anexo.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.025, de 17 de agosto de 2020.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.