Lei Ordinária nº 1.052, de 03 de março de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por anulação parcial de dotação, de acordo com o artigo 43, inciso III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e artigo 5º da Lei Orçamentária nº 1051, de 14 de dezembro de 2020 - LOA 2021:
Anulação:
11 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
001 Departamento de Obras 0015.0451.0009.1028 Pavimentação de Ruas
34490 Aplicações Diretas (313) FR 0100000………….R$892.890,00
Total da Anulação..................…......….........................…R$892.890,00
Suplementações:
11SECRETARIADEOBRASESERVIÇOSPÚBLICOS
001 Departamento de Obras
0015.0451.0009.2074 Manutenção do Departamento de Obras
33390 Aplicações Diretas (230) FR 0100000…..........R$199.990,00
11SECRETARIADEOBRASESERVIÇOSPÚBLICOS
003 Fundo Municipal de Saneamento 0017.0512.0010.2083 Limpeza Pública Urbana
33390 Aplicações Diretas (240) FR 0100000…….......….R$692.900,00
Total das Suplementações……............…………...R$892.890,00
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.