Lei Ordinária nº 1.057, de 25 de março de 2021
Art. 1º.
O Município de Itapoá fica autorizado a divulgar por meio da internet, em seu site oficial, e publicar no Jornal do Município, sempre no último dia de expediente do mês, o cronograma de obras e serviços previstos pela Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras para o mês seguinte, indicando:
I –
o tipo e um breve descritivo das obras e serviços;
II –
o período em que serão realizadas as obras e serviços, preferencialmente indicando as datas e os horários;
III –
a localização exata com numeração da via pública ou pontos de referência.
Art. 2º.
Fica o Município autorizado a divulgar o cronograma dos seguintes serviços:
I –
tapa buracos;
II –
pavimentação;
III –
poda de árvores;
IV –
roçagem e limpeza de terrenos públicos;
V –
serviços de iluminação (instalação e troca de lâmpadas);
VI –
conservação de praças e parques;
VII –
obras de revitalização em geral;
VIII –
limpeza de entulho em área pública;
IX –
patrolamento e cascalhamento.
Art. 3º.
Alterações no cronograma poderão ser disponibilizadas no site do Município com antecedência de no mínimo de 24 horas, informando ao munícipe o novo planejamento, nos termos do artigo 1º e seus incisos.
Art. 4º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.