Lei Ordinária nº 1.059, de 07 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1059

2021

7 de Abril de 2021

Autoriza o Poder Executivo de Itapoá a adquirir e fornecer os materiais para a execução da obra das cabeceiras da ponte sobre o Rio Bom Futuro na divisa dos municípios de Garuva e Itapoá e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo de Itapoá a adquirir e fornecer os materiais para a execução da obra das cabeceiras da ponte sobre o Rio Bom Futuro na divisa dos municípios de Garuva e Itapoá
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Itapoá autorizado a adquirir e fornecer os materiais para a execução da obra das cabeceiras da ponte sobre o Rio Bom Futuro, dentro da qualidade, normas técnicas e prazo adequado para a boa execução da obra, por Administração Direta, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico/Coordenadoria da Defesa Civil.
        Parágrafo único  
        O projeto e o fornecimento de mão de obra, maquinários e equipamentos necessários são responsabilidade do município de Garuva, devendo ser observados a qualidade, as normas técnicas e o prazo para a boa execução da obra.
          Art. 2º. 
          A construção completa desta obra está situada na divisa entre os municípios- coordenadas UTM 727821.11 mE e 7110765.78 ms, entre as localidades Braço do Norte e Bom Futuro, local contemplado pelo Termo de Compromisso Nº 209/2020, que entre si celebraram o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Defesa Civil e o Município de Itapoá.
            Parágrafo único  
            O Termo de Compromisso citado no caput deste artigo, bem como o projeto e o memorial descritivo para a execução da obra das cabeceiras da ponte sobre o Rio Bom Futuro estão nos anexos desta Lei.
              Art. 3º. 
              A aquisição dos materiais deve atender única e exclusivamente ao projeto e memorial descritivo conforme os anexos desta Lei, respeitando os valores do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI.
                Parágrafo único  
                A despesa gerada por esta Lei será liquidada pelo orçamento do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Itapoá, 07 de abril de 2021.


                    MARLON ROBERTO NEUBER

                    Prefeito de Itapoá - SC

                    [assinado digitalmente]

                     

                    JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO

                    Chefe de Gabinete
                    [assinado digitalmente]