Lei Ordinária nº 1.059, de 07 de abril de 2021
Art. 1º.
Fica o Município de Itapoá autorizado a adquirir e fornecer os materiais para a execução da obra das cabeceiras da ponte sobre o Rio Bom Futuro, dentro da qualidade, normas técnicas e prazo adequado para a boa execução da obra, por Administração Direta, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico/Coordenadoria da Defesa Civil.
Parágrafo único
O projeto e o fornecimento de mão de obra, maquinários e equipamentos necessários são responsabilidade do município de Garuva, devendo ser observados a qualidade, as normas técnicas e o prazo para a boa execução da obra.
Art. 2º.
A construção completa desta obra está situada na divisa entre os municípios- coordenadas UTM 727821.11 mE e 7110765.78 ms, entre as localidades Braço do Norte e Bom Futuro, local contemplado pelo Termo de Compromisso Nº 209/2020, que entre si celebraram o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Defesa Civil e o Município de Itapoá.
Parágrafo único
O Termo de Compromisso citado no caput deste artigo, bem como o projeto e o memorial descritivo para a execução da obra das cabeceiras da ponte sobre o Rio Bom Futuro estão nos anexos desta Lei.
Art. 3º.
A aquisição dos materiais deve atender única e exclusivamente ao projeto e memorial descritivo conforme os anexos desta Lei, respeitando os valores do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI.
Parágrafo único
A despesa gerada por esta Lei será liquidada pelo orçamento do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.