Lei Ordinária nº 1.060, de 07 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1060

2021

7 de Abril de 2021

Dispõe sobre a desafetação de ruas do Município de Itapoá e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a desafetação de ruas do Município de Itapoá e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam desafetadas da categoria de Uso Comum do Povo, passando a integrar a categoria Bens Dominicais, as ruas abaixo discriminadas, localizadas Balneário São José e inventariadas no anexo desta Lei:
        I – 
        Parte da Rua 27, com abrangência do P1 ao P27, compreendendo uma área de 6.277,76m² e perímetro de 1.234,91m;
          II – 
          Rua Mainá, com abrangência do P1 ao P4, compreendendo uma área de 500m² e perímetro de 120m;
            III – 
            Parte da Rua Marabú, com abrangência do P1 ao P23, compreendendo uma área de 4.595,88m² e perímetro de 606,16m;
              IV – 
              Rua Falcão, com abrangência do P1 ao P4, compreendendo uma área de 3.900,00m² e perímetro de 430m;
                V – 
                Rua Estourinho, com abrangência do P1 ao P4, compreendendo uma área de 1.950,00m² e perímetro de 410m;
                  VI – 
                  Rua Garça-Real, com abrangência do P1 ao P4, compreendendo uma área de 1.950,00m² e perímetro de 410m;
                    VII – 
                    Parte da Avenida José da Silva Pacheco, com abrangência do P1 ao P4, compreendendo uma área de 6.430,00m² e perímetro de 688m; e,
                      VIII – 
                      Parte da Rua Francisco Quintino Correia, com abrangência do P1 ao P4, compreendendo uma área de 2.640m² e perímetro de 464m.
                        Art. 2º. 
                        As quadras circunscritas pelas ruas desafetadas no artigo 1º e arroladas no anexo desta Lei poderão ser incorporadas ao Parque Natural Municipal Carijós.
                          Art. 3º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Itapoá, 07 de abril de 2021.

                            MARLON ROBERTO NEUBER

                            Prefeito de Itapoá - SC

                            [assinado digitalmente]

                             

                            JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO

                            Chefe de Gabinete

                            [assinado digitalmente]