Lei Ordinária nº 1.060, de 07 de abril de 2021
Art. 1º.
Ficam desafetadas da categoria de Uso Comum do Povo, passando a integrar a categoria Bens Dominicais, as ruas abaixo discriminadas, localizadas Balneário São José e inventariadas no anexo desta Lei:
I –
Parte da Rua 27, com abrangência do P1 ao P27, compreendendo uma área de 6.277,76m² e perímetro de 1.234,91m;
II –
Rua Mainá, com abrangência do P1 ao P4, compreendendo uma área de 500m² e perímetro de 120m;
III –
Parte da Rua Marabú, com abrangência do P1 ao P23, compreendendo uma área de 4.595,88m² e perímetro de 606,16m;
IV –
Rua Falcão, com abrangência do P1 ao P4, compreendendo uma área de 3.900,00m² e perímetro de 430m;
V –
Rua Estourinho, com abrangência do P1 ao P4, compreendendo uma área de 1.950,00m² e perímetro de 410m;
VI –
Rua Garça-Real, com abrangência do P1 ao P4, compreendendo uma área de 1.950,00m² e perímetro de 410m;
VII –
Parte da Avenida José da Silva Pacheco, com abrangência do P1 ao P4, compreendendo uma área de 6.430,00m² e perímetro de 688m; e,
VIII –
Parte da Rua Francisco Quintino Correia, com abrangência do P1 ao P4, compreendendo uma área de 2.640m² e perímetro de 464m.
Art. 2º.
As quadras circunscritas pelas ruas desafetadas no artigo 1º e arroladas no anexo desta Lei poderão ser incorporadas ao Parque Natural Municipal Carijós.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.