Lei Ordinária nº 1.067, de 13 de maio de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada como “Ponte Belisario Lenzi” a obra pública que liga os bairros Jaguaruna e Figueira do Pontal, localizada na Estrada José Alves.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.