Lei Ordinária nº 1.069, de 19 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1069

2021

19 de Maio de 2021

Autoriza o Município de Itapoá, por meio da Secretaria de Turismo e Cultura, a afiliar-se a Associação Nacional dos Secretários e Dirigentes Municipais de Turismo - ANSEDITUR.

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Autoriza o Município de Itapoá, por meio da Secretaria de Turismo e Cultura, a afiliar-se a Associação Nacional dos Secretários e Dirigentes Municipais de Turismo – ANSEDITUR.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Itapoá, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, autorizado a afiliar-se a Associação Nacional de Secretários e Dirigentes Municipais de Turismo – ANSEDITUR.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Itapoá, 19 de maio de 2021.

           

          MARLON ROBERTO NEUBER

          Prefeito de Itapoá - SC

          [assinado digitalmente]

           

          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO

          Chefe de Gabinete

          [assinado digitalmente]