Lei Ordinária nº 1.071, de 19 de maio de 2021
Art. 1º.
Em conformidade com o artigo 76-B do Ato das disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, fica desvinculado, em uma única vez, no importe de 30% (trinta por cento), incidente sobre o saldo existente na data da publicação da presente Lei, o correspondente numerário oriundo das receitas do Município de Itapoá/SC, relativas à Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – COSIP.
§ 1º
Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o caput deste artigo, serão revertidos integralmente para o Fundo Municipal de Saúde e destinados exclusivamente para as seguintes ações:
I –
contratação de serviço de execução do projeto de reforma elétrica do PA 24 horas;
II –
contratação de equipamento e serviços de digitalização de imagem para diagnóstico;
III –
contratação de serviços de laboratório especializado para atendimento dos pacientes graves em cuidados intensivos;
IV –
contratação de serviços de controle de acesso ao ambiente restrito interno do PA 24 horas;
V –
contratação de serviços médicos para atendimento ambulatorial do COVID-19 por período de 6 (seis) meses;
VI –
ampliação da rede de gases oxigênio, vácuo e ar comprimido; e,
VII –
aquisição de equipamentos específicos de estabilização.
§ 2º
Para fins de aplicação da presente Lei e na forma prevista no caput do artigo 1º, a desvinculação e transferência fica limitada a R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).
Art. 2º.
Fica autorizado o remanejamento e a adequação das leis orçamentária por ato do Poder Executivo necessários em decorrência da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.