Lei Ordinária nº 1.072, de 19 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1072

2021

19 de Maio de 2021

Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde localizada no bairro Pontal do Norte

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde localizada no bairro Pontal do Norte.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada “Unidade Básica de Saúde Jurema do Rocio Sartor” a obra pública localizada no Bairro Pontal do Norte, na Rua 2760, n. 190.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

          Itapoá, 19 de maio de 2021.

          MARLON ROBERTO NEUBER

          Prefeito de Itapoá - SC

          [assinado digitalmente]

           

          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO

          Chefe de Gabinete

          [assinado digitalmente]