Lei Ordinária nº 1.073, de 19 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1073

2021

19 de Maio de 2021

Dispõe sobre a doação de sucatas para entidades beneficentes e filantrópicas e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a doação de sucatas para entidades beneficentes e filantrópicas e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Município de Itapoá fica autorizado a fazer a doação de material de sucata a entidades beneficentes e filantrópicas deste Município.
        Parágrafo único  
        Os bens que não possuem mais serventia ao Poder Executivo, após ser dada baixa ao patrimônio público, poderão ser destinados como sucata e doados para entidades de fins assistenciais conforme determina a Lei Orgânica Municipal.
          Art. 2º. 
          Os materiais de sucata se compõem de:
            I – 
            peças e restos de patrolas;
              II – 
              peças e restos de trator;
                III – 
                caçambas;
                  IV – 
                  restos e carcaças de caminhão, ônibus e equiparados;
                    V – 
                    restos e peças de betoneiras e ferramentas inutilizáveis;
                      VI – 
                      restos e carcaças de veículos de pequeno porte;
                        VII – 
                        materiais inservíveis.
                          Parágrafo único  
                          Os bens que não têm mais serventia ao Poder Executivo, após ser dada baixa do patrimônio público, poderão ser destinados como sucata e doados para entidades como determina essa Lei.
                            Art. 3º. 
                            O Poder Executivo complementará esta Lei por meio de decreto, conforme a necessidade.
                              Art. 4º. 
                              As doações deverão seguir os critérios específicos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações), bem como a Lei Municipal nº 916, de 23 de setembro de 2019.
                                Art. 5º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                  Itapoá, 19 de maio de 2021.

                                   

                                  MARLON ROBERTO NEUBER

                                  Prefeito de Itapoá - SC

                                  [assinado digitalmente]

                                   

                                  JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO

                                  Chefe de Gabinete

                                  [assinado digitalmente]