Lei Ordinária nº 1.078, de 10 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1078

2021

10 de Junho de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais especiais por anulação parcial de dotação.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais especiais por anulação parcial de dotação.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais por anulação parcial de dotação, de acordo com o artigos 41, II e 43, III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e artigo 5º da Lei Orçamentária nº 1051, de 14 de dezembro de 2020 - LOA 2021:

        Anulações:

        03 GABINETE DO PREFEITO

        001 Gabinete do Prefeito

        0004.0122.0002.2008 Convênio com a Secretaria de Segurança Pública

        33390 Aplicações Diretas (195) FR 0100000.....……..............................R$36.700,00

        34490 Aplicações Diretas (280) FR 0100000......…................................R$686,00

        10 SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

        003 Departamento de Cultura

        0013.0392.0008.2070 Promoção e Apoio a Eventos Culturais

        33390 Aplicações Diretas (226) FR 0100000......…..............................R$102.634,00

        Total das Anulações: .…....…....…..…......…..…........................R$140.020,00

        Suplementações:

        23 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL E TRÂNSITO

        001 Comando da Guarda Municipal

        0006.0181.0024.2289 Convênio com a Secretaria de Segurança Pública

        33390 Aplicações Diretas (579) FR 0100000.…...…..............................R$139.314,00

        34490 Aplicações Diretas (580) FR 0100000...…..................................R$686,00

         

        20 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

        001 Diretoria de Meio Ambiente

        0018.0541.0007.2290 Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD)

        33390 Aplicações Diretas (581) FR 0100000…..……..........................…R$10,00

        34490 Aplicações Diretas (582) FR 0100000………....................………..R$10,00

        Total das Suplementações: .………......…..…............................R$140.020,00

         

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Itapoá, 10 de junho de 2021.

             

             

            MARLON ROBERTO NEUBER

            Prefeito de Itapoá - SC

            [assinado digitalmente]

             

            JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO

            Chefe de Gabinete

            [assinado digitalmente]