Lei Ordinária nº 1.081, de 21 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1081

2021

21 de Junho de 2021

Autoriza o Poder Executivo de Itapoá a exigir a limpeza e a desinfecção das cisternas e caixas de água dos edifícios residenciais multifamiliares, repartições públicas e edifícios comerciais situados dentro do Município.

a A
Autoriza o Poder Executivo de Itapoá a exigir a limpeza e a desinfecção das cisternas e caixas de água dos edifícios residenciais multifamiliares, repartições públicas e edifícios comerciais situados dentro do Município.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo de Itapoá autorizado, por meio do setor competente, a exigir a limpeza e a desinfecção das cisternas e caixas-d'água dos edifícios residenciais multifamiliares, repartições públicas e edifícios comerciais situados dentro do Município.
        § 1º 
        A limpeza e a desinfecção deverão ser efetuadas ao menos uma vez a cada seis meses.
          § 2º 
          Os serviços deverão ser executados por empresas devidamente credenciadas e cadastradas pela Vigilância Sanitária Municipal.
            § 3º 
            A comprovação da execução da limpeza e da desinfecção será feita por meio de certificação fornecida ao usuário pela empresa executora.
              Art. 2º. 
              Para o devido cumprimento da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer multa por meio de Decreto Executivo.
                Art. 3º. 
                O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.

                    Itapoá, 21 de junho de 2021.

                    MARLON ROBERTO NEUBER

                    Prefeito Municipal

                    [assinado digitalmente]

                     

                     

                    JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO

                    Chefe de Gabinete

                    [assinado digitalmente]