Lei Ordinária nº 1.090, de 30 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1090

2021

30 de Agosto de 2021

Institui no Município de Itapoá a campanha “Agosto Lilás” e dá outras providências.

a A
Institui no Município de Itapoá a campanha “Agosto Lilás” e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída no Município de Itapoá/SC a Campanha “Agosto Lilás”, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei n.11.340, de 7 de agosto de 2006).
        Art. 2º. 
        Campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.
          § 1º 
          Para alcance de seus objetivos, a campanha priorizará:
            I – 
            a conscientização quanto à violência doméstica, bem como ao conhecimento e à importância da Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006;
              II – 
              a conscientização quanto à prevenção, ao combate e à punição dos atos de violência doméstica; e
                III – 
                o desenvolvimento de ações relacionadas à não violência, equidade de gênero e conquista de direitos da mulher.
                  § 2º 
                  As escolas da rede municipal de ensino, mediante conteúdo programático, ficam autorizadas a incluir uma semana de divulgação das ações e atividades adotadas nas campanhas.
                    § 3º 
                    A procuradoria Especial da Mulher de Itapoá poderá produzir e divulgar material escrito e em vídeo para conscientização e apoio às causas das mulheres em combate à violência.
                      Art. 3º. 
                      A Campanha prevê a realização, no âmbito do município de Itapoá/SC, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo as atividades durante todo o mês de agosto, para o público em geral.
                        Parágrafo único  
                        A programação do município, obedecendo às ações autorizadas no caput deste artigo, estabelecerá quais ações e estratégias serão adotadas em cada edição, privilegiando:
                          I – 
                          a inclusão do tema de combate à violência dentro do espectro físico, psicológico, moral, sexual e/ou patrimonial;
                            II – 
                            a divulgação da Procuradoria Especial da Mulher de Itapoá/SC (PEM) e do “Ligue 180” para escuta, acolhida e registro de denúncias de violência contra a mulher;
                              III – 
                              a disposição de informativos sobre violência contra a mulher em estabelecimentos públicos e privados;
                                IV – 
                                a iluminação de construções, monumentos e/ou pontos turísticos do Município, com a cor lilás;
                                  V – 
                                  Visitas com fim a apoiar instituições que atuam na garantia dos direitos da mulher.
                                    Art. 4º. 
                                    O Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe visando à plena execução das atividades da campanha.
                                      Art. 5º. 
                                      As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
                                        Art. 6º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                          Itapoá, 30 de agosto de 2021.

                                           

                                          MARLON ROBERTO NEUBER

                                          Prefeito de Itapoá - SC

                                          [assinado digitalmente]

                                           

                                          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO

                                          Chefe de Gabinete

                                          [assinado digitalmente]