Lei Ordinária nº 1.091, de 30 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1091

2021

30 de Agosto de 2021

Autoriza o Poder Executivo a instituir diretrizes de Políticas Públicas para a inclusão social da Comunidade no Tênis de Quadra no Município de Itapoá/SC.

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Autoriza o Poder Executivo a instituir diretrizes de Políticas Públicas para a inclusão social da Comunidade no Tênis de Quadra no Município de Itapoá/SC.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Município de Itapoá/SC Políticas Públicas para a inclusão social da Comunidade do Tênis de Quadra, regidas nos termos desta Lei.
        Art. 2º. 
        Por Políticas Públicas voltadas à Comunidade do Tênis de Quadra, entende-se toda a ação dos Poderes Públicos com fim a atender os desportistas desta modalidade, tais como:
          I – 
          inclusão de programas nas peças orçamentárias que contemplem a disseminação do esporte de Tênis de Quadra;
            II – 
            desenvolvimento de ações aptas a treinar desportistas na modalidade de Tênis de Quadra;
              III – 
              promoção de eventos no Município com fins a atrair desportistas da modalidade de Tênis de Quadra;
                IV – 
                planejamento de construção de uma quadra de Tênis para a realização dos treinos e dos torneios de Tênis de Quadra; e
                  V – 
                  aquisição de equipamentos para o desenvolvimento do Tênis de Quadra no Município.
                    § 1º 
                    O Poder Executivo poderá planejar e executar outras ações não previstas na presente norma, aptas à disseminação e ao desenvolvimento da modalidade de Tênis de Quadra no Município.
                      § 2º 
                      As ações promovidas pelo Município devem ter ampla publicidade com fim a atrair competidores de outras localidades, tornando o evento mais atrativo, instigando novos desportistas e movimentando o comércio local.
                        Art. 3º. 
                        O Poder Executivo poderá executar ações voltadas a estabelecer vínculos entre os desportistas desta modalidade em âmbito nacional.
                          § 1º 
                          Com fim a tornar possível estabelecer relações entre os diversos desportistas desta modalidade, poderá o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer, contactar competidores e treinadores de alto nível para apresentações, palestras e orientações voltadas especialmente ao público jovem no âmbito escolar.
                            § 2º 
                            Além do público jovem, poderá mover ações com fim a atrair o público adulto e especialmente os idosos para esta prática desportiva como forma eficiente de promover a movimentação saudável como ferramenta de melhoria da saúde deste público.
                              § 3º 
                              No ambiente escolar, poderá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, inserir a modalidade de Tênis de Quadra no conteúdo programático para ampliar o conhecimento sobre o esporte e o desenvolvimento dos atletas para o alcance de um bom desempenho.
                                Art. 4º. 
                                As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                                  Art. 5º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                    Itapoá, 30 de agosto de 2021.

                                    MARLON ROBERTO NEUBER

                                    Prefeito de Itapoá - SC

                                    [assinado digitalmente]

                                     

                                    JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO

                                    Chefe de Gabinete

                                    [assinado digitalmente]