Altera a Lei Municipal nº 274, de 22 de março de 2010, que dispõe sobre a coleta de resíduos inertes através de caçambas estacionárias, seu transporte, deposição, tratamento e destinação final, e dá outras providências.
O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: