Lei Ordinária nº 1.093, de 30 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1093

2021

30 de Agosto de 2021

Altera a Lei n. 274/2010 que dispõe sobre a coleta de resíduos inertes através de caçambas estacionárias, seu transporte, deposição, tratamento e destinação final, e dá outras providências.

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Altera a Lei Municipal nº 274, de 22 de março de 2010, que dispõe sobre a coleta de resíduos inertes através de caçambas estacionárias, seu transporte, deposição, tratamento e destinação final, e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o inciso I, do artigo 12, da Lei Municipal nº 274/2010, conforme a seguinte redação:
        I  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

          Itapoá, 30 de agosto de 2021.

           

          MARLON ROBERTO NEUBER

          Prefeito de Itapoá - SC

          [assinado digitalmente]

          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO

          Chefe de Gabinete

          [assinado digitalmente]