Lei Ordinária nº 1.094, de 31 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1094

2021

31 de Agosto de 2021

Autoriza fixação de índice de revisão geral anual das remunerações de todos os servidores públicos e agentes políticos do município de Itapoá/SC e dá outras providências.

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Autoriza fixação de índice de revisão geral anual das remunerações de todos os servidores públicos e agentes políticos do município de Itapoá/SC e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais: ativos, inativos e agentes políticos da administração direta do Poder Executivo, que será concedida através do percentual acumulado entre maio de 2020 e abril de 2021, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fixado em 6,76% (seis virgula setenta e seis).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela rubrica orçamentaria 3.3.1.90 – Folha de Pagamento.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

            Itapoá, 31 de agosto de 2021.

             

            MARLON ROBERTO NEUBER

            Prefeito de Itapoá - SC

            [assinado digitalmente]

             

            JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO

            Chefe de Gabinete

            [assinado digitalmente]