Lei Ordinária nº 1.095, de 31 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1095

2021

31 de Agosto de 2021

Autoriza a fixação de índice de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo de Itapoá/SC e dá outras providências.

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Autoriza a fixação de índice de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo de Itapoá/SC e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos e agentes políticos da administração direta do Poder Legislativo do Município de Itapoá, que será concedida através do percentual acumulado entre maio de 2020 e abril de 2021, do Índice Nacional de Preços aos Consumidores Amplo (IPCA/IBGE), fixado em 6,76% (seis vírgula setenta e seis por cento).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela rubrica orçamentaria 3.3.1.90 – Folha de Pagamento.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

            Itapoá, 31 de agosto de 2021.

             

            MARLON ROBERTO NEUBER

            Prefeito de Itapoá - SC

            [assinado digitalmente]

             

            JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO

            Chefe de Gabinete

            [assinado digitalmente]