Lei Ordinária nº 1.095, de 31 de agosto de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos e agentes políticos da administração direta do Poder Legislativo do Município de Itapoá, que será concedida através do percentual acumulado entre maio de 2020 e abril de 2021, do Índice Nacional de Preços aos Consumidores Amplo (IPCA/IBGE), fixado em 6,76% (seis vírgula setenta e seis por cento).
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela rubrica orçamentaria 3.3.1.90 – Folha de Pagamento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.