Lei Ordinária nº 1.096, de 31 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1096

2021

31 de Agosto de 2021

Institui a Semana Municipal de Valorização dos Profissionais da Saúde e dá outras providências.

a A
Institui a Semana Municipal de Valorização dos Profissionais da Saúde e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a “Semana Municipal de Valorização dos Profissionais da Saúde” no âmbito do Município de Itapoá, a ser comemorada anualmente entre os dias 16 e 22 de março.
        Parágrafo único  
        A Semana Municipal de Valorização dos Profissionais da Saúde passa a integrar o calendário oficial do Município.
          Art. 2º. 
          Na Semana Municipal de Valorização dos Profissionais da Saúde, os órgãos e as entidades de classe representativas da categoria promoverão palestras, conferências, campanhas, reuniões, workshops e demais ações para motivar, valorizar e reconhecer toda dedicação desses profissionais.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
              Art. 4º. 
              O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Itapoá, 31 de agosto de 2021.

                   

                  MARLON ROBERTO NEUBER

                  Prefeito de Itapoá - SC

                  [assinado digitalmente]

                   

                  JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO

                  Chefe de Gabinete

                  [assinado digitalmente]