Lei Ordinária nº 1.096, de 31 de agosto de 2021
Art. 1º.
Fica instituída a “Semana Municipal de Valorização dos Profissionais da Saúde” no âmbito do Município de Itapoá, a ser comemorada anualmente entre os dias 16 e 22 de março.
Parágrafo único
A Semana Municipal de Valorização dos Profissionais da Saúde passa a integrar o calendário oficial do Município.
Art. 2º.
Na Semana Municipal de Valorização dos Profissionais da Saúde, os órgãos e as entidades de classe representativas da categoria promoverão palestras, conferências, campanhas, reuniões, workshops e demais ações para motivar, valorizar e reconhecer toda dedicação desses profissionais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.