Lei Ordinária nº 1.106, de 13 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica instituída a “Semana Municipal de Valorização dos Profissionais da Educação” no âmbito do Município de Itapoá, a ser comemorada anualmente no mês de outubro, na semana em que se comemora o Dia do Professor.
Parágrafo único
A Semana Municipal de Valorização dos Profissionais da Educação passa a integrar o calendário oficial do Município.
Art. 2º.
Na Semana Municipal de Valorização dos Profissionais da Educação, as entidades de classe e os órgãos representativos da categoria poderão promover eventos de capacitação bem como motivacionais, tais como palestras, conferências, campanhas, reuniões, workshops e demais ações para motivar, valorizar e reconhecer toda dedicação desses profissionais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber por decreto.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.