Lei Ordinária nº 1.106, de 13 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1106

2021

13 de Outubro de 2021

Institui a Semana Municipal de Valorização dos Profissionais da Educação e dá outras providências.

a A
Institui a Semana Municipal de Valorização dos Profissionais da Educação e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a “Semana Municipal de Valorização dos Profissionais da Educação” no âmbito do Município de Itapoá, a ser comemorada anualmente no mês de outubro, na semana em que se comemora o Dia do Professor.
        Parágrafo único  
        A Semana Municipal de Valorização dos Profissionais da Educação passa a integrar o calendário oficial do Município.
          Art. 2º. 
          Na Semana Municipal de Valorização dos Profissionais da Educação, as entidades de classe e os órgãos representativos da categoria poderão promover eventos de capacitação bem como motivacionais, tais como palestras, conferências, campanhas, reuniões, workshops e demais ações para motivar, valorizar e reconhecer toda dedicação desses profissionais.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
              Art. 4º. 
              O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber por decreto.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Itapoá, 13 de outubro de 2021.

                   

                  MARLON ROBERTO NEUBER

                  Prefeito de Itapoá - SC

                  [assinado digitalmente]

                   

                   

                  JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO

                  Chefe de Gabinete

                  [assinado digitalmente]