Lei Ordinária nº 1.108, de 14 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1108

2021

14 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a desafetação de área do Município de Itapoá e dá outras providências.

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Dispõe sobre a desafetação de área do Município de Itapoá e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetado da categoria de bens de uso comum do povo, passando a integrar a categoria bens de uso especial, o terreno destinado à área institucional I – equipamentos comunitários da Prefeitura do Município de Itapoá, do Loteamento Residencial Príncipe, com área de 11.921,08m², inscrito sob a Matrícula nº 8.166.
        Art. 2º. 
        A área desafetada no artigo anterior será destinada à implantação da Escola Municipal Príncipe, que será regulamentada por Decreto Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Itapoá, 14 de outubro de 2021.

             

             

            MARLON ROBERTO NEUBER

            Prefeito de Itapoá - SC

            [assinado digitalmente]

             

            JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO

            Chefe de Gabinete

            [assinado digitalmente]