Lei Ordinária nº 1.120, de 28 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1120

2021

28 de Outubro de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial por anulação parcial de dotação.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial por anulação parcial de dotação.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação parcial de dotação, de acordo com o artigos 41, II e 43, §1º, III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e artigo 5º da Lei Orçamentária nº 1051, de 14 de dezembro de 2020 - LOA 2021:

        Anulação:

        14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        001 Fundo Municipal de Saúde

        0010.0301.0013.2226 Criação e Manutenção de Programa de Saúde Mental na Rede de Atenção Básica do Município

        33390 Aplicações Diretas (64) FR 0100000.......…...................................R$50.000,00

        Total da Anulação: .…....…....……...…..…..................................................R$50.000,00

        Suplementação:

        14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        001 Fundo Municipal de Saúde

        0010.0301.0013.2226 Criação e Manutenção de Programa de Saúde Mental na Rede de Atenção Básica do Município

        34490 Aplicações Diretas (609) FR 0100000….…...............................…..R$50.000,00

        Total da Suplementação: .....…..…......…..…................................................R$50.000,00

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Itapoá, 28 de outubro de 2021.



            MARLON ROBERTO NEUBER

            Prefeito de Itapoá - SC

            [assinado digitalmente]

             

            JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO

            Chefe de Gabinete

            [assinado digitalmente]