Lei Ordinária nº 1.122, de 16 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica assegurada a divulgação do demonstrativo de arrecadação e da destinação dos recursos decorrentes das multas de trânsito aplicadas no Município de Itapoá.
Art. 2º.
A divulgação poderá ser feita, trimestralmente, em link específico na página principal do site oficial da Prefeitura Municipal de Itapoá, bem como em demais mídias disponíveis à municipalidade.
Art. 3º.
Os demonstrativos deverão conter, pelo menos, as seguintes informações:
I –
número total de multas de trânsito aplicadas, mensalmente, detalhada pelo tipo de infração cometida;
II –
valor total arrecadado, mensalmente, com multas de trânsito; e
Parágrafo único
Além das informações a que se referem os dispositivos deste artigo, fica a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito responsável pelos recursos, sendo que deverão divulgar relatórios trimestrais pormenorizados sobre os acidentes de trânsito no Município, contendo informações dos locais dos acidentes e o que está sendo realizado para reduzir ou sanar o número de acidentes automobilísticos.