Lei Ordinária nº 1.122, de 16 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1122

2021

16 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a divulgação de informações referente à aplicação de recursos derivados de multas de trânsito aplicadas no Município de Itapoá.

a A
Dispõe sobre a divulgação de informações referente à aplicação de recursos derivados de multas de trânsito aplicadas no Município de Itapoá.
    TIAGO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 44, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele promulga a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica assegurada a divulgação do demonstrativo de arrecadação e da destinação dos recursos decorrentes das multas de trânsito aplicadas no Município de Itapoá.
        Art. 2º. 
        A divulgação poderá ser feita, trimestralmente, em link específico na página principal do site oficial da Prefeitura Municipal de Itapoá, bem como em demais mídias disponíveis à municipalidade.
          Art. 3º. 
          Os demonstrativos deverão conter, pelo menos, as seguintes informações:
            I – 
            número total de multas de trânsito aplicadas, mensalmente, detalhada pelo tipo de infração cometida;
              II – 
              valor total arrecadado, mensalmente, com multas de trânsito; e
                III – 
                ação e/ou projetos a que foram destinados os recursos arrecadados e quanto cada uma aplicou em:
                  a) 
                  educação de trânsito;
                    b) 
                    sinalização;
                      c) 
                      engenharia de tráfego e de campo;
                        d) 
                        fiscalização de trânsito;
                          e) 
                          policiamento; e
                            f) 
                            outros.
                              Parágrafo único  
                              Além das informações a que se referem os dispositivos deste artigo, fica a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito responsável pelos recursos, sendo que deverão divulgar relatórios trimestrais pormenorizados sobre os acidentes de trânsito no Município, contendo informações dos locais dos acidentes e o que está sendo realizado para reduzir ou sanar o número de acidentes automobilísticos.

                                Câmara Municipal de Itapoá/SC, 16 de novembro de 2021.



                                Tiago de Oliveira

                                Presidente

                                [assinado digitalmente]