Lei Ordinária nº 1.124, de 19 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1124

2021

19 de Novembro de 2021

Inclui no calendário oficial de eventos do Município, o evento “Um Dia Sem Lixo”.

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Inclui no calendário oficial de eventos do Município, o evento “Um Dia Sem Lixo”.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o evento “Um dia Sem Lixo”, a ser comemorado anualmente no dia 18 de setembro.
        Parágrafo único  
        O Poder Executivo designará o setor competente que ficará responsável pelas ações de conscientização das comemorações, podendo realizar este trabalho em parceria com outras secretarias, visando levar conhecimento e conscientização às futuras gerações de munícipes de Itapoá.
          Art. 2º. 
          As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo complementará esta Lei por meio de decreto, conforme a necessidade.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Itapoá, 19 de novembro de 2021.

                 

                 

                MARLON ROBERTO NEUBER

                Prefeito de Itapoá - SC

                [assinado digitalmente]

                 

                 

                JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO

                Chefe de Gabinete

                [assinado digitalmente]