Lei Ordinária nº 1.124, de 19 de novembro de 2021
Art. 1º.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o evento “Um dia Sem Lixo”, a ser comemorado anualmente no dia 18 de setembro.
Parágrafo único
O Poder Executivo designará o setor competente que ficará responsável pelas ações de conscientização das comemorações, podendo realizar este trabalho em parceria com outras secretarias, visando levar conhecimento e conscientização às futuras gerações de munícipes de Itapoá.
Art. 2º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
O Poder Executivo complementará esta Lei por meio de decreto, conforme a necessidade.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.