Lei Ordinária nº 1.125, de 19 de novembro de 2021
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº XXX/20XX
Termo de Cessão de Uso que entre si celebram o Município de Itapoá e o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina - CBMSC.
O MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, situado na Rua Mariana Michels Borges (960), nº 201, inscrito no CNPJ nº 81.140.303/0001-01, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Marlon Roberto Neuber, e o ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - CBMSC, situado à Rua Almirante Lamego, 381, Centro – Florianópolis, inscrito no CNPJ nº 06.096.391/0001-76, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representado por seu Comandante-Geral Coronel BM Charles Alexandre Vieira, resolvem, por mútuo acordo, celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente termo é a cessão de uso pelo CEDENTE em favor do CESSIONÁRIO, a título gratuito, do(s) seguinte(s) bem(ns) móvel(eis) adquiridos com recursos da CONTA CONVÊNIO-PREFEITURA/CBMSC, em cumprimento ao Convênio nº XXX/202X, firmado entre as partes:
I – marca ..................., modelo ...................., tipo .........................., combustível .........................., ano de fabricação/modelo .........................., cor vermelha, chassi nº ...................................., placa ......................, com todos os equipamentos obrigatórios, avaliado em R$xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx reais);
II – marca ..................., modelo ...................., tipo .........................., combustível .........................., ano de fabricação/modelo .........................., cor vermelha, chassi nº ...................................., placa ......................, com todos os equipamentos obrigatórios, avaliado em R$xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx reais);
III – tipo do equipamento, marca ........................., modelo ............................, combustível .........................., capacidade do tanque ..........................(se houver), ano ........................., avaliada em R$xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO
O(s) bem(ns) destina(am)-se à manutenção e execução dos serviços de Bombeiro Militar no Município de Itapoá, ficando o CESSIONÁRIO responsável pelo fornecimento do pessoal necessário à execução desse serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES
I - São obrigações do CEDENTE:
a) realizar os abastecimentos necessários até o devido emplacamento quando o bem a ser cedido tratar-se de chassi;
b) realizar o emplacamento do veículo quando o bem a ser cedido tratar-se de chassi;
c) administrar os recursos estaduais arrecadados e disponíveis na Conta/Convênio entre o município e o CBMSC, arcando com as despesas de abastecimento, conservação, manutenção e reposição das peças necessárias à conservação e uso do(s) bem(ns) objeto(s) deste Termo.
II - São obrigações do CESSIONÁRIO:
a) usar o(s) bem(ns) exclusivamente para o fim a que se destina(m);
a) não transferir ou ceder o(s) bem(ns) a terceiros;
b) zelar pela guarda do(s) bem(ns), comunicando ao CEDENTE a ocorrência de qualquer acidente;
c) responsabilizar-se por eventuais transgressões à legislação de trânsito (ou análoga) e pelos efeitos dessas;
d) arcar com os custos decorrentes de taxas (licenciamento anual e seguro DPVAT) incidentes sobre o(s) bem(ns) objeto(s) deste Termo, através do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar (FUMCBM).
e) em casos de justificada necessidade administrativo-operacional, arcar com as despesas de abastecimento, conservação, manutenção e reposição das peças necessárias à conservação e uso do(s) bem(ns) objeto(s) deste Termo, através do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar (FUMCBM).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Conta/Convênio entre o município e o CBMSC e, nos casos de necessidade, do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros (FUMCBM).
CLÁUSULA QUINTA - DA CARACTERIZAÇÃO
Enquanto durar a presente Cessão de Uso o(s) bem(ns) integrará(ão) a frota do CESSIONÁRIO, caracterizado por suas cores, símbolos e placas (licenças) específicos.
CLÁUSULA SEXTA - DA DEPRECIAÇÃO
Por conta do presente acordo, o objeto desta Cessão de Uso será utilizado no serviço de bombeiro, o qual será devolvido, quando da rescisão ou expiração deste instrumento, no estado em que se encontrar, desgastado pelo seu uso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO
Este Termo de Cessão de Uso reger-se-á, no que couber, pelas normas estabelecidas no inciso IX, do Artigo 8º, da Constituição Estadual, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações e na Lei Municipal nº xx, de xxxx de xxxxxxxxxxxxx de xxxxx.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cessão de Uso vigorará por 10 (dez) anos, a contar da data de assinatura, podendo ser denunciado a qualquer tempo, se assim for do interesse de qualquer dos acordantes, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - DOS TERMOS ADITIVOS
Este Termo de Cessão de Uso poderá ser alterado e/ou prorrogado através de Termos Aditivos, de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Capital, renunciando as partes a qualquer outro, mesmo que mais privilegiado.
E assim, por estarem justos e acordes, assinam o presente termo, junto com duas testemunhas.
Itapoá - SC
Marlon Roberto Neuber
Prefeito de Itapoá – SC
Coronel BM – Charles Alexandre Vieira
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina
Testemunhas:
Comandante da OBM
Função:
Responsável da OBM pelo TCU
Função: