Lei Ordinária nº 1.127, de 09 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1127

2021

9 de Dezembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a Instituir a “Semana de Segurança do Motociclista” e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a Instituir a “Semana de Segurança do Motociclista” e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana da Segurança do Motociclista no Município de Itapoá.
        Art. 2º. 
        O objetivo da instituição da Semana da Segurança no Município é realizar eventos que conscientizem os condutores, bem como a toda a população sobre o uso consciente de motociclos, proporcionando gradativa redução de acidentes nesta modalidade de transporte, como campanhas educativas:
          I – 
          para a redução do número de acidentes;
            II – 
            voltadas à pilotagem responsável;
              III – 
              sobre o uso de álcool e demais substâncias entorpecentes;
                IV – 
                sobre a fiscalização intensiva quanto ao uso de equipamentos de segurança e,
                  V – 
                  sobre a segurança de circulação e a conduta no trânsito.
                    § 1º 
                    As atividades de que trata esta Lei ocorrerão anualmente na segunda semana do mês de setembro e poderão ser coordenadas pelo Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.
                      § 2º 
                      Para fins de execução da presente Lei, fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com instituições aptas a promover ou melhorar a segurança no trânsito.
                        Art. 3º. 
                        Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, por meio de decreto executivo.
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Itapoá, 09 de dezembro de 2021.

                            MARLON ROBERTO NEUBER

                            Prefeito de Itapoá - SC

                            [assinado digitalmente]

                             

                            JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO

                            Chefe de Gabinete

                            [assinado digitalmente]