Lei Ordinária nº 1.127, de 09 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituída a Semana da Segurança do Motociclista no Município de Itapoá.
Art. 2º.
O objetivo da instituição da Semana da Segurança no Município é realizar eventos que conscientizem os condutores, bem como a toda a população sobre o uso consciente de motociclos, proporcionando gradativa redução de acidentes nesta modalidade de transporte, como campanhas educativas:
I –
para a redução do número de acidentes;
II –
voltadas à pilotagem responsável;
III –
sobre o uso de álcool e demais substâncias entorpecentes;
IV –
sobre a fiscalização intensiva quanto ao uso de equipamentos de segurança e,
V –
sobre a segurança de circulação e a conduta no trânsito.
§ 1º
As atividades de que trata esta Lei ocorrerão anualmente na segunda semana do mês de setembro e poderão ser coordenadas pelo Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.
§ 2º
Para fins de execução da presente Lei, fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com instituições aptas a promover ou melhorar a segurança no trânsito.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, por meio de decreto executivo.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.