Lei Ordinária nº 1.130, de 15 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1130

2021

15 de Dezembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares por anulação parcial de dotação, para a Secretaria de Saúde.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares por anulação parcial de dotação, para a Secretaria de Saúde.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares, por anulação parcial de dotação, de acordo com o inciso I do art. 41 e inciso III do art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 5º da Lei nº 1051, de 14 de dezembro de 2020 - (LOA – 2021):
        Anulações:
        14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
        001 Fundo Municipal de Saúde
        0010.0301.0013.2113 Atenção Básica de Saúde
        33390 Aplicações Diretas (584) FR 02382200..….......……...…….............................................…..R$135.000,00
        33390 Aplicações Diretas (471) FR 06380200......….…..…....…......……..........................................R$96.000,00
        33390 Aplicações Diretas (604) FR 02381900.…..…....…......…..….................................................R$70.000,00

        14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
        001 Fundo Municipal de Saúde
        0010.0301.0013.2115 Urgência e Emergência
        34490 Aplicações Diretas (557) FR 0300000.......…....…..…..….................................................…R$190.000,00
        Total das Anulações: .…....…....…..…......…..….......…....……...….................................…..........R$491.000,00

        Suplementação:
        14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
        001 Fundo Municipal de Saúde
        0010.0301.0013.2142 Folha de Pagamento do Fms
        33190 Aplicações Diretas (618) FR 02382200....…..…....…......…..……....................................…..R$135.000,00
        33190 Aplicações Diretas (619) FR 06380200....…..…....…......…....…..........................…........…....R$96.000,00
        33190 Aplicações Diretas (620) FR 03000000………..….............................…………..……...............R$190.000,00
        33190 Aplicações Diretas (621) FR 02381900….……..……..…..……….......…..............................…...R$70.000,00
        Total da Suplementação: .....…..…......…..…......…..…................................…......…….....................…....R$491.000,00
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Itapoá, 15 de dezembro de 2021.
            MARLON ROBERTO NEUBER
            Prefeito de Itapoá - SC
            [assinado digitalmente]


            JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
            Chefe de Gabinete
            [assinado digitalmente]