Lei Ordinária nº 1.133, de 20 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1133

2021

20 de Dezembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, proveniente de excesso de arrecadação, para a Secretaria de Educação.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, proveniente de excesso de arrecadação, para a Secretaria de Educação.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, proveniente de excesso de arrecadação, de acordo com o inciso I do art. 41 e inciso II do art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 5º da Lei Orçamentária nº 1051, de 14 de dezembro de 2020 - LOA 2021:
        I - suplementações:
        13 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
        001 Ensino Fundamental
        0012.0361.0021.2091 Folha de Pagamento dos Profissionais da Sec Educação
        33190 Aplicações Diretas 88 FR 01010000.......…..….……………..…..............................................R$270.000,00
        33191 Aplicações Diretas 98 FR 01010000......……...............……………..............................……......R$44.000,00

        13 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
        001 Ensino Fundamental
        0012.0361.0021.2096 Folha de Pagamento dos Profissionais da Educação Fundamental
        33190 Aplicações Diretas 89 FR 01010000...........………………………............................................R$521.191,00
        33191 Aplicações Diretas 99 FR 01010000................……………………….........................................R$17.000,00

        13 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
        002 Ensino Infantil
        0012.0365.0021.2101 Folha de Pagamento dos Profissionais das Creches Municipais
        33190 Aplicações Diretas 91 FR 01010300................……….…….…….............................................R$38.000,00
        33191 Aplicações Diretas 101 FR 01010300.............……………………...............................................R$8.000,00
        33190 Aplicações Diretas 92 FR 02180000....................………..……......................………..............R$252.000,00
        33191 Aplicações Diretas 102 FR 02180000........................………..............................……………....R$52.300,00

        13 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
        002 Ensino Infantil
        0012.0365.0021.2201 Folha de Pagamento dos Profissionais da Pré-Escola
        33190 Aplicações Diretas 94 FR 01010200..........……………….......…............................................R$273.700,00
        33191 Aplicações Diretas 103 FR 01010200......................………………….......................................R$10.220,00

        2 13 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
        001 Ensino Fundamental
        0012.0366.0021.2106 Folha de Pagamento dos Profissionais do Eja
        33190 Aplicações Diretas 93 FR 01010400..................……………………................................….........R$5.300,00
        33191 Aplicações Diretas 138 FR 01010400.............……………………...............................................R$1.000,00
        Total das Suplementações: .....…..…......…..…......…..…......……...…....…..….........................R$1.492.711,00
          Art. 2º. 
           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Itapoá, 20 de dezembro de 2021.


            MARLON ROBERTO NEUBER
            Prefeito de Itapoá - SC
            [assinado digitalmente]

            JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
            Chefe de Gabinete
            [assinado digitalmente]