Lei Ordinária nº 1.134, de 20 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1134

2021

20 de Dezembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares por anulação parcial de dotação, para a Secretaria de Educação.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares por anulação parcial de dotação, para a Secretaria de Educação.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotação, de acordo com o inciso I do art. 41 e inciso III do art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 5º da Lei Orçamentária nº 1051, de 14 de dezembro de 2020 - LOA 2021:
        I - anulações:
        13 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
        001 Ensino Fundamental
        0012.0361.0021.1045 Construção Ampliação Reforma de Escolas – Desapropriação Imóveis
        34490 Aplicações Diretas (144) FR 01010100.......…....…..…..…......…........…..........................….R$190.000,00
        34490 Aplicações Diretas (145) FR 02360100.......…....…..…..…......…........…..........................….R$296.000,00
        34490 Aplicações Diretas (585) FR 06360000.......…....…..…..…......…..................................…….R$299.000,00

        13 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
        002 Ensino Infantil
        0012.0365.0021.1031 Desapropriação Imóveis, Construção, Ampliação e Reforma
        34490 Aplicações Diretas (415) FR 01010300.......…....…..…..…......…........…............................….R$45.000,00
        34490 Aplicações Diretas (142) FR 01010200.......…....…..…..…......…..................................…….R$174.000,00

        Total das Anulações……..…….......…....…..…..…......…......…..…....................................……..R$1.004.000,00

        II - suplementações:
        13 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001 Ensino Fundamental
        0012.0361.0002.2006 Contratação de Estagiários
        33390 Aplicações Diretas (108) FR 01010100.......…....…..…..…..................................…........…….R$47.680,00

        13 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
        001 Ensino Fundamental
        0012.0361.0021.2095 Manutenção do Ensino Fundamental
        34490 Aplicações Diretas (149) FR 01010100.......…....…..…..…......….................................….….R$361.320,00
        34490 Aplicações Diretas (151) FR 02360100.......…....…..…..…......….................................….….R$296.000,00
        34490 Aplicações Diretas (614) FR 06360100.......…....…..…..…......….................................….….R$140.000,00
        2 33390 Aplicações Diretas (626) FR 06360100.......…....…..…..…......….................................….….R$159.000,00

        Total das Suplementações…………………………………………..…...................................……..…..R$1.004.000,00
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Itapoá, 20 de dezembro de 2021.

            MARLON ROBERTO NEUBER
            Prefeito de Itapoá - SC
            [assinado digitalmente]

            JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
            Chefe de Gabinete
            [assinado digitalmente]