Lei Ordinária nº 1.136, de 21 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Turístico do Município de Itapoá o “Dia do Nativo de Itapoá”, cuja comemoração será realizada anualmente no dia 22 de abril.
Art. 2º.
Fica incluído no Calendário Turístico do Município de Itapoá a “Semana da Cultura Caiçara”, realizada anualmente na semana que será comemorado o “Dia do Nativo de Itapoá” e o aniversário de emancipação do Município.
§ 1º
As comemorações poderão comportar shows artísticos com apresentação das culturas de sua gente,
de música, dança e peças de teatro contando fatos e histórias locais.
§ 2º
Poderão ser promovidos eventos para degustação das comidas típicas locais, com o engajamento da comunidade por meio de feiras, exposições ou festas
§ 3º
O Poder Executivo, por meio dos setores competentes, poderá realizar eventos aptos à valorização e ao resgate das histórias, contos, anedotas e causos contados preferencialmente pela comunidade da melhor idade.
§ 4º
A integração entre os públicos jovens e idosos poderão ser estabelecidos por meio de oficinas com o objetivo de, ao final, apresentar músicas, danças, peças de teatro, contação de histórias e concurso de anedotas, para apresentação ao público durante as festividades.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá implementar programas de incentivo à pesquisa acadêmica ou às pesquisas autônomas mediante apresentação de projeto demonstrando ações com efetiva capacidade de resgatar a história e a cultura do povo itapoaense.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.