Lei Ordinária nº 1.145, de 25 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1145

2022

25 de Fevereiro de 2022

Denomina como “Estrada Hercílio Leandro Carneiro” a via pública localizada no bairro rural Saí Mirim, no município de Itapoá/SC.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Denomina como “Estrada Hercílio Leandro Carneiro” a via pública localizada no bairro Saí Mirim, no Município de Itapoá/SC.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Denomina como “Estrada Hercílio Leandro Carneiro” a via pública que inicia nas coordenadas - 26°12’65.1”S e -48°69’14.8”W e finaliza nas coordenadas -26°.12’65.1”S, -48°,69’14.8”W, no bairro rural Saí Mirim, neste município de Itapoá/SC.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Itapoá, 25 de fevereiro de 2022.
          MARLON ROBERTO NEUBER
          Prefeito de Itapoá - SC
          [assinado digitalmente]

          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
          Chefe de Gabinete
          [assinado digitalmente]