Lei Ordinária nº 1.145, de 25 de fevereiro de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Denomina como “Estrada Hercílio Leandro Carneiro” a via pública que inicia nas coordenadas - 26°12’65.1”S e -48°69’14.8”W e finaliza nas coordenadas -26°.12’65.1”S, -48°,69’14.8”W, no bairro rural Saí Mirim, neste município de Itapoá/SC.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.