Lei Ordinária nº 1.149, de 21 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1149

2022

21 de Março de 2022

Altera a Lei nº 1.087, de 27 de julho de 2021, que institui o Mercado Público Municipal, denominado Mercado da Maria, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei n. 1.087, de 27 de julho de 2021, que institui o Mercado Público Municipal, denominado Mercado da Maria, e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o caput e inclui os incisos XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX, no art. 5º, da Lei nº 1.087, de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   No Mercado da Maria poderão ser comercializados os seguintes produtos e serviços:
        XIII  –  armarinhos;
        XIV  –  salão de beleza e barbearia;
        XV  –  comércio de cosméticos;
        XVI  –  serviços de costura e bordados;
        XVII  –  serviços de chaveiro;
        XVIII  –  casa lotérica;
        XIX  –  comércio de equipamentos de informática e celulares;
        XX  –  serviço de reparos de equipamentos de informática e celulares;
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Itapoá, 21 de março de 2022.
           
          MARLON ROBERTO NEUBER
          Prefeito de Itapoá - SC
          [assinado digitalmente]
           
          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
          Chefe de Gabinete
          [assinado digitalmente]