Lei Ordinária nº 1.149, de 21 de março de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.087, de 27 de julho de 2021
Art. 1º.
Altera o caput e inclui os incisos XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX, no art. 5º, da Lei nº 1.087, de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
No Mercado da Maria poderão ser comercializados os seguintes produtos e serviços:
XIII
–
armarinhos;
XIV
–
salão de beleza e barbearia;
XV
–
comércio de cosméticos;
XVI
–
serviços de costura e bordados;
XVII
–
serviços de chaveiro;
XVIII
–
casa lotérica;
XIX
–
comércio de equipamentos de informática e celulares;
XX
–
serviço de reparos de equipamentos de informática e celulares;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.