Lei Ordinária nº 1.151, de 24 de março de 2022
Art. 1º.
Nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do art. 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), firmado entre este Município e o Consórcio Público ARIS, mediante autorização da Lei Municipal no 276, de 2009, alterada pela Lei nº 757, de 22 de dezembro de 2017.
Parágrafo único
As alterações no Protocolo de Intenções, consubstanciado no contrato de consórcio público, estão dispostas no Decreto/ARIS nº 002, de 4 de fevereiro de 2022, publicado nas páginas 28 e 29 da edição extra nº 3760, de 05/02/2022, do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC, disponível em https://edicao.dom.sc.gov.br/pdfjs/web/viewer.html file=https%3A%2F%2Fedicao.dom.sc.gov.br%2F2022%2F02%2F1644075952_edicao_EXTRA_3760_assinada.pdf#page=28
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.