Lei Ordinária nº 1.152, de 24 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1152

2022

24 de Março de 2022

Altera a Lei Municipal n. 220, de 23 de abril de 2009, que dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Honorário, cria a Medalha de Honra ao Mérito

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Altera a Lei Municipal nº 220, de 23 de abril de 2009, que dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Honorário, cria a Medalha de Honra ao Mérito.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o artigo 3º, da Lei Municipal nº 220, de 23 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   O Título de Cidadão Honorário será confeccionado em placa metálica, em acrílico ou material compatível, contendo o Brasão de Itapoá, o Brasão do Legislativo e o nome do homenageado.
        Art. 2º. 
        Altera o §1º do artigo 8º, da Lei Municipal nº 220, de 23 de abril de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   O requerimento com o nome do homenageado deverá ser apresentado até a última sessão ordinária do mês de março, acompanhada do currículo do homenageado para registro nesta Casa Legislativa, sendo que o requerimento deverá ser submetido ao Analista de Revisão Textual da Câmara, que analisará a redação ortográfica e a forma legislativa.
          Art. 3º. 
          Altera o §1º do artigo 12, da Lei Municipal nº 220, de 23 de abril de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
            § 1º   Poderá ser indicado e concedido um título de Cidadão Honorário de Itapoá por vereador no primeiro, no segundo e no terceiro ano de cada Legislatura.
            Art. 4º. 
            Altera o §3º do artigo 12, da Lei Municipal nº 220, de 23 de abril de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
              § 3º   Veda a indicação e a concessão de Medalha de Honra ao Mérito, Título de Cidadão Honorário de Itapoá ou qualquer outro tipo de homenagem em anos de eleições municipais.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Itapoá, 24 de março de 2022.
                   
                  MARLON ROBERTO NEUBER
                  Prefeito de Itapoá - SC
                  [assinado digitalmente]
                   
                  JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
                  Chefe de Gabinete
                  [assinado digitalmente]