Lei Complementar nº 111, de 05 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

111

2022

5 de Abril de 2022

Revoga o parágrafo único do art. 51, da Lei Complementar nº 044, de 12 de setembro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Itapoá.

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Revoga o parágrafo único do art. 51, da Lei Complementar nº 044, de 12 de setembro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Itapoá.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Revoga o parágrafo único, do art. 51, da Lei Municipal nº 044, de 12 de setembro de 2014.
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          Itapoá, 05 de abril de 2022.


          MARLON ROBERTO NEUBER
          Prefeito Municipal
          [assinado digitalmente]


          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
          Chefe de Gabinete
          [assinado digitalmente]