Lei Complementar nº 111, de 05 de abril de 2022
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 44, de 12 de setembro de 2014
Art. 1º.
Revoga o parágrafo único, do art. 51, da Lei Municipal nº 044, de 12 de setembro de 2014.
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.