Lei Ordinária nº 1.160, de 12 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1160

2022

12 de Maio de 2022

Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia no Município de Itapoá e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia no Município de Itapoá.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município de Itapoá/SC obrigados a atender preferencialmente pessoas com fibromialgia durante todo o horário de expediente.
        Parágrafo único  
        Os descritos no caput deste artigo deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas aos idosos, às gestantes e às pessoas com deficiência.
          Art. 2º. 
          Para fazer jus ao atendimento preferencial, a Carteira de Identificação de Pessoas com Fibromialgia, que poderá ser fornecida pelo Município, terá que ser apresentada aos órgãos públicos, às empresas públicas, às empresas concessionárias de serviços públicos e às empresas privadas localizadas no Município de Itapoá/SC.
            Parágrafo único  
            O setor competente da Prefeitura ficará responsável pelo cadastro e pela emissão da Carteira de Identificação, estabelecendo os critérios para tal.
              Art. 3º. 
              Fica instituído o Dia da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia no Município de Itapoá, que será comemorado anualmente no dia 12 de maio.
                § 1º 
                Nesta data, serão realizados debates, palestras, e ações correlatas com profissionais da área sobre a conscientização e orientação a respeito da doença.
                  § 2º 
                  Esta data passará a constar no Calendário Oficial das Datas e eventos do Município de Itapoá.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Itapoá, 12 de maio de 2022.
                       
                      MARLON ROBERTO NEUBER
                      Prefeito de Itapoá - SC
                      [assinado digitalmente]
                       
                      JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
                      Chefe de Gabinete
                      [assinado digitalmente]