Lei Ordinária nº 1.166, de 25 de maio de 2022
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotação, de acordo com o inciso I, do art. 41 e inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 5º da Lei nº 1.138, de 23 de dezembro de 2021 - LOA 2022:
I – anulações:
14 SECRETARIA DE SAÚDE
001 Fundo Municipal de Saúde
0010.0302.0013.2313 Urgência e Emergência
34490 Aplicações Diretas (589) FR 06630300............................................................................R$300.000,00
14 SECRETARIA DE SAÚDE
001 Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.0013.1173 AMA (Emenda 79/2021 ldo emenda 95/2021 Loa)
33350 Aplicações Diretas (494) FR 01000000............................................................................R$300.000,00
Total das Anulações...............................................................................................................R$600.000,00
II – suplementações:
14 SECRETARIA DE SAÚDE
001 Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.0013.1033 Ampliação e Reforma de Unidades Básicas de Saúde
34490 Aplicações Diretas (641) FR 06630300............................................................................R$300.000,00
14 SECRETARIA DE SAÚDE
001 Fundo Municipal de Saúde
0010.0122.0013.2321 Manutenção da Secretaria de Saúde
33390 Aplicações Diretas (642) FR 0100000..............................................................................R$150.000,00
14 SECRETARIA DE SAÚDE
001 Fundo Municipal de Saúde
0010.0122.0013.2317 Folha de Pagamento do FMS
33190 Aplicações Diretas (643) FR 0100000..............................................................................R$150.000,00
Total das Suplementações.....................................................................................................R$600.000,00
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.