Lei Ordinária nº 1.166, de 25 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1166

2022

25 de Maio de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotação, para a Secretaria de Saúde.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotação, para a Secretaria de Saúde.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotação, de acordo com o inciso I, do art. 41 e inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 5º da Lei nº 1.138, de 23 de dezembro de 2021 - LOA 2022:

      I – anulações:
      14 SECRETARIA DE SAÚDE
      001 Fundo Municipal de Saúde
      0010.0302.0013.2313 Urgência e Emergência
      34490 Aplicações Diretas (589) FR 06630300............................................................................R$300.000,00

      14 SECRETARIA DE SAÚDE
      001 Fundo Municipal de Saúde
      0010.0301.0013.1173 AMA (Emenda 79/2021 ldo emenda 95/2021 Loa)
      33350 Aplicações Diretas (494) FR 01000000............................................................................R$300.000,00
      Total das Anulações...............................................................................................................R$600.000,00

      II – suplementações:
      14 SECRETARIA DE SAÚDE
      001 Fundo Municipal de Saúde
      0010.0301.0013.1033 Ampliação e Reforma de Unidades Básicas de Saúde
      34490 Aplicações Diretas (641) FR 06630300............................................................................R$300.000,00

      14 SECRETARIA DE SAÚDE
      001 Fundo Municipal de Saúde
      0010.0122.0013.2321 Manutenção da Secretaria de Saúde
      33390 Aplicações Diretas (642) FR 0100000..............................................................................R$150.000,00

      14 SECRETARIA DE SAÚDE
      001 Fundo Municipal de Saúde
      0010.0122.0013.2317 Folha de Pagamento do FMS
      33190 Aplicações Diretas (643) FR 0100000..............................................................................R$150.000,00
      Total das Suplementações.....................................................................................................R$600.000,00
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Itapoá, 25 de maio de 2022.
           
          MARLON ROBERTO NEUBER
          Prefeito de Itapoá - SC
          [assinado digitalmente]
           
          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
          Chefe de Gabinete
          [assinado digitalmente]