Lei Ordinária nº 1.167, de 03 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1167

2022

3 de Junho de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, por anulação parcial de dotação, para a Secretaria de Assistência Social.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotação, para a Secretaria de Assistência Social.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir crédito adicional especial, por anulação parcial de dotação, de acordo com o inciso II, do art. 41 e inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 5º da Lei nº 1.138, de 23 de dezembro de 2021 - LOA 2022:

      I – anulação:
      15 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
      001 Fundo Municipal de Assistência Social
      0008.0244.0005.1129 Construção casa apoio mulheres vítimas violência doméstica (EME 15/2021)
      34490 Aplicações Diretas (316) FR 0100000................................…....…..…....…....…..…..…....…R$200.000,00
      Total da Anulação….......…....……...….....…....……....…....……................….............…..…....…….R$200.000,00

      I – suplementação:
      15 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
      001 Fundo Municipal de Assistência Social
      0008.0244.0005.1129 Construção casa apoio mulheres vítimas violência doméstica (EME 15/2021)
      33390 Aplicações Diretas (640) FR 0100000......….........…..................…..…....…....…..…..….....…R$200.000,00
      Total da Suplementação….………...…………..…………….....….........................…….………......…….R$200.000,00
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Itapoá, 03 de junho de 2022.

          MARLON ROBERTO NEUBER
          Prefeito de Itapoá - SC
          [assinado digitalmente]

          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
          Chefe de Gabinete
          [assinado digitalmente]