Lei Ordinária nº 1.167, de 03 de junho de 2022
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir crédito adicional especial, por anulação parcial de dotação, de acordo com o inciso II, do art. 41 e inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 5º da Lei nº 1.138, de 23 de dezembro de 2021 - LOA 2022:
I – anulação:
15 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 Fundo Municipal de Assistência Social
0008.0244.0005.1129 Construção casa apoio mulheres vítimas violência doméstica (EME 15/2021)
34490 Aplicações Diretas (316) FR 0100000................................…....…..…....…....…..…..…....…R$200.000,00
Total da Anulação….......…....……...….....…....……....…....……................….............…..…....…….R$200.000,00
I – suplementação:
15 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 Fundo Municipal de Assistência Social
0008.0244.0005.1129 Construção casa apoio mulheres vítimas violência doméstica (EME 15/2021)
33390 Aplicações Diretas (640) FR 0100000......….........…..................…..…....…....…..…..….....…R$200.000,00
Total da Suplementação….………...…………..…………….....….........................…….………......…….R$200.000,00
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.