Lei Ordinária nº 1.172, de 23 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1172

2022

23 de Junho de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, para a Secretaria de Assistência Social.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, para a Secretaria de Assistência Social.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, de acordo com o inciso II, do art. 41 e inciso II, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 5º da Lei nº 1.138, de 23 de dezembro de 2021 – LOA 2022:

      I – suplementação:
      15 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
      001 Fundo Municipal de Assistência Social
      0008.0244.0005.2122 Manutenção do Fmas
      34490 Aplicações Diretas (660) FR 01000000....…..........................….…..…....…....…..…..….......…R$50.000,00
      Total da suplementação….………...…………..…………….....................…..….....…….…..……......…….R$50.000,00
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Itapoá, 23 de junho de 2022.

          MARLON ROBERTO NEUBER
          Prefeito de Itapoá - SC
          [assinado digitalmente]

          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
          Chefe de Gabinete
          [assinado digitalmente]