Lei Ordinária nº 1.172, de 23 de junho de 2022
Art. 1º.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, de acordo com o inciso II, do art. 41 e inciso II, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 5º da Lei nº 1.138, de 23 de dezembro de 2021 – LOA 2022:
I – suplementação:
15 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 Fundo Municipal de Assistência Social
0008.0244.0005.2122 Manutenção do Fmas
34490 Aplicações Diretas (660) FR 01000000....…..........................….…..…....…....…..…..….......…R$50.000,00
Total da suplementação….………...…………..…………….....................…..….....…….…..……......…….R$50.000,00
I – suplementação:
15 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 Fundo Municipal de Assistência Social
0008.0244.0005.2122 Manutenção do Fmas
34490 Aplicações Diretas (660) FR 01000000....…..........................….…..…....…....…..…..….......…R$50.000,00
Total da suplementação….………...…………..…………….....................…..….....…….…..……......…….R$50.000,00
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.