Lei Ordinária nº 1.173, de 23 de junho de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada “Servidão Maria de Lurdes Silva” a rua das coordenadas 26°4’12.10”S e 48°36’53.64”O até as coordenadas 26°4’11.03”S e 48°36’53.24”O, no Bairro Itapema do Norte, Balneário Gleba 01, na quadra 01 entre os lotes 06, 07 e 08-A, partindo da Rua Francisco Quintino Correa (Rua 760), denominada pela Lei nº 268, de 21 de dezembro de 2009, neste município de Itapoá/SC.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.