Lei Ordinária nº 1.176, de 28 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1176

2022

28 de Junho de 2022

Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros, através da celebração de Termo de Fomento, à entidade sem fins lucrativos “Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Itapoá – AMA”, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº 4.332, de 17 de fevereiro de 2020.

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Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros, através da celebração de Termo de Fomento, à entidade sem fins lucrativos “Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Itapoá – AMA”, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº 4.332, de 17 de fevereiro de 2020.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros, através de Termo de Fomento, à entidade sem fins lucrativos “Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Itapoá – AMA”, inscrita no CNJP sob o nº 32.926.641/0001-68, localizada na Rua Mariani Kummrow (1530), nº 40, balneário Itapoá, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no valor de R$ 300.000,00 anual, repassados em cotas mensais, iniciando-se a partir da data de assinatura do ajuste.
        Parágrafo único  
        O valor do repasse disposto no caput deste artigo é oriundo da transposição de recursos feita pelas Emendas Legislativas nº 79/2021 e 95/2021, da Câmara de Vereadores de Itapoá, e deve ser utilizado para investimentos na qualidade e ampliação dos atendimentos prestados aos Autistas do município de Itapoá.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            A vigência do Termo de Fomento é de 12 meses, a contar da sua assinatura.
              Art. 4º. 
              A entidade beneficiada deve atender os critérios pertinentes à formalização, execução, fiscalização e prestação de contas das transferências dos referidos recursos financeiros, em consonância com a Lei Federal nº 13.019, de 2014, Decreto Municipal nº 4.332, de 17 de fevereiro de 2020 e demais normas aplicadas à matéria.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Itapoá, 28 de junho de 2022.

                  MARLON ROBERTO NEUBER
                  Prefeito de Itapoá
                  [assinado digitalmente]

                  JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
                  Chefe de Gabinete
                  [assinado digitalmente]