Lei Ordinária nº 1.178, de 15 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1178

2022

15 de Julho de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, por superávit financeiro do exercício anterior, para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, por superávit financeiro do exercício anterior, para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir créditos adicionais especiais, por superávit financeiro do exercício anterior, de acordo com o inciso II, do art. 41 e inciso I, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 5º, da Lei Municipal nº 1.138, de 23 de dezembro de 2021 – LOA 2022:

      I - suplementação:
      12 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
      001 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
      0008.0243.0011.2089 Ação Direta com Crianças e Adolescentes
      33350 Transf a Instituições (663) FR 03002900..….........................….…….....…..….…............…...R$220.105,42
      Total da suplementação……………………………………........................…..........................…......….....R$220.105,42
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Itapoá, 15 de julho de 2022.

          MARLON ROBERTO NEUBER
          Prefeito de Itapoá
          [assinado digitalmente]

          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
          Chefe de Gabinete
          [assinado digitalmente]