Lei Ordinária nº 1.187, de 25 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1187

2022

25 de Julho de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares, por excesso de arrecadação, para a Secretaria de Educação.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares, por excesso de arrecadação, para a Secretaria de Educação.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir créditos adicionais suplementares, por excesso de arrecadação, de acordo com o inciso I, do art. 41 e inciso II, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 5º da Lei nº 1.138, de 23 de dezembro de 2021 - LOA 2022:

      I – suplementações:
      13 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
      001 Ensino Fundamental
      0012.0361.0021.2095 Manutenção do Ensino Fundamental
      33390 Aplicações Diretas (407) FR 01010100…………….................................………….…………...R$1.041.449,00

      13 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
      001 Ensino Fundamental
      0012.0361.0021.2090 Manutenção de Unidades Administrativas SME e CPAE
      33390 Aplicações Diretas (399) FR 010100000……………………………...................................………R$291.544,00

      13 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
      002 Ensino Infantil
      0012.0365.0021.2098 Manutenção do Ensino Infantil
      33390 Aplicações Diretas (411) FR 01010200…………………..................................….………………..R$243.945,00
      33390 Aplicações Diretas (412) FR 01010300…………………..................................….………………..R$242.699,00

      13 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
      001 Ensino Fundamental
      0012.0361.0021.2326 Contratação de Estagiários
      33390 Aplicações Diretas (491) FR 01010200…………………….................................….……………...R$322.098,00

      13 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
      002 Ensino Infantil
      0012.0365.0021.2290 Contratação de Estagiários
      33390 Aplicações Diretas (425) FR 01010200……………………….....................................……………..R$77.084,00
      Total das suplementações.…...…………..…………….................................…….…..……......…......….R$2.218.819,00
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Itapoá, 25 de julho de 2022.

          MARLON ROBERTO NEUBER
          Prefeito de Itapoá
          [assinado digitalmente]

          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
          Chefe de Gabinete
          [assinado digitalmente]