Lei Ordinária nº 1.190, de 04 de agosto de 2022
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotação, de acordo com o inciso I, do art. 41 e inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 5º, da Lei Municipal nº 1.138, de 23 de dezembro de 2021 – LOA 2022:
I – anulação:
13 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 Ensino Infantil
0012.0365.0021.2098 Manutenção do Ensino Infantil
33390 Aplicações Diretas (521) FR 03010200………………………………..................................……..R$192.000,00
Total da anulação…........................................................….............…...............………...……….…..R$192.000,00
II – suplementação:
13 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 Ensino Infantil
0012.0365.0021.2102 Alimentação Escolar Ensino Infantil
33390 Aplicações Diretas (518) FR 03010200……………………..............................…………………..R$192.000,00
Total da suplementação...………......................................................….......……….…..………….…….R$192.000,00
I – anulação:
13 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 Ensino Infantil
0012.0365.0021.2098 Manutenção do Ensino Infantil
33390 Aplicações Diretas (521) FR 03010200………………………………..................................……..R$192.000,00
Total da anulação…........................................................….............…...............………...……….…..R$192.000,00
II – suplementação:
13 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 Ensino Infantil
0012.0365.0021.2102 Alimentação Escolar Ensino Infantil
33390 Aplicações Diretas (518) FR 03010200……………………..............................…………………..R$192.000,00
Total da suplementação...………......................................................….......……….…..………….…….R$192.000,00
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.