Lei Ordinária nº 1.190, de 04 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1190

2022

4 de Agosto de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotação, para a Secretaria de Educação.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotação, para a Secretaria de Educação.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotação, de acordo com o inciso I, do art. 41 e inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 5º, da Lei Municipal nº 1.138, de 23 de dezembro de 2021 – LOA 2022:

      I – anulação:
      13 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
      002 Ensino Infantil
      0012.0365.0021.2098 Manutenção do Ensino Infantil
      33390 Aplicações Diretas (521) FR 03010200………………………………..................................……..R$192.000,00
      Total da anulação…........................................................….............…...............………...……….…..R$192.000,00

      II – suplementação:
      13 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
      002 Ensino Infantil
      0012.0365.0021.2102 Alimentação Escolar Ensino Infantil
      33390 Aplicações Diretas (518) FR 03010200……………………..............................…………………..R$192.000,00
      Total da suplementação...………......................................................….......……….…..………….…….R$192.000,00
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Itapoá, 04 de agosto de 2022.

          MARLON ROBERTO NEUBER
          Prefeito de Itapoá
          [assinado digitalmente]

          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
          Chefe de Gabinete
          [assinado digitalmente]