Lei Ordinária nº 1.192, de 09 de agosto de 2022
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir créditos adicionais suplementares, por excesso de arrecadação, de acordo com o inciso I, do art. 41 e inciso II, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 5º, da Lei nº 1.138, de 23 de dezembro de 2021 – LOA 2022:
I – suplementações:
11 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
002 Departamento de Serviços Públicos
0015.0452.0009.2081 Rede Pública de Iluminação
33390 Aplicações Diretas (92) FR 01080000…..……….............................……………………....……...R$600.000,00
34490 Aplicações Diretas (209) FR 0108000..………………………………….................................…...R$400.000,00
11 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
001 Departamento de Obras
0015.0451.0009.2077 Aquisição e Manutenção Veículos, Maq., Equip., Combustíveis e Insumos
33390 Aplicações Diretas (89) FR 01390000….……….............................………....……………..……..R$200.000,00
10 SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
01 Departamento de Turismo
0023.0695.0006.2054 Realização e Apoio a Eventos Turísticos
33390 Aplicações Diretas (60) FR 01000000…………….............................………………........……....R$935.000,00
Total das suplementações…………..…………….........................................…….…….……..…..........R$2.135.000,00
I – suplementações:
11 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
002 Departamento de Serviços Públicos
0015.0452.0009.2081 Rede Pública de Iluminação
33390 Aplicações Diretas (92) FR 01080000…..……….............................……………………....……...R$600.000,00
34490 Aplicações Diretas (209) FR 0108000..………………………………….................................…...R$400.000,00
11 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
001 Departamento de Obras
0015.0451.0009.2077 Aquisição e Manutenção Veículos, Maq., Equip., Combustíveis e Insumos
33390 Aplicações Diretas (89) FR 01390000….……….............................………....……………..……..R$200.000,00
10 SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
01 Departamento de Turismo
0023.0695.0006.2054 Realização e Apoio a Eventos Turísticos
33390 Aplicações Diretas (60) FR 01000000…………….............................………………........……....R$935.000,00
Total das suplementações…………..…………….........................................…….…….……..…..........R$2.135.000,00
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.