Lei Ordinária nº 1.192, de 09 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1192

2022

9 de Agosto de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares, por excesso de arrecadação, para a Secretaria de Infraestrutura e Secretaria de Turismo e Cultura.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares, por excesso de arrecadação, para a Secretaria de Infraestrutura e Secretaria de Turismo e Cultura.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir créditos adicionais suplementares, por excesso de arrecadação, de acordo com o inciso I, do art. 41 e inciso II, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 5º, da Lei nº 1.138, de 23 de dezembro de 2021 – LOA 2022:

      I – suplementações:
      11 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
      002 Departamento de Serviços Públicos
      0015.0452.0009.2081 Rede Pública de Iluminação
      33390 Aplicações Diretas (92) FR 01080000…..……….............................……………………....……...R$600.000,00
      34490 Aplicações Diretas (209) FR 0108000..………………………………….................................…...R$400.000,00

      11 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
      001 Departamento de Obras
      0015.0451.0009.2077 Aquisição e Manutenção Veículos, Maq., Equip., Combustíveis e Insumos
      33390 Aplicações Diretas (89) FR 01390000….……….............................………....……………..……..R$200.000,00

      10 SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
      01 Departamento de Turismo
      0023.0695.0006.2054 Realização e Apoio a Eventos Turísticos
      33390 Aplicações Diretas (60) FR 01000000…………….............................………………........……....R$935.000,00
      Total das suplementações…………..…………….........................................…….…….……..…..........R$2.135.000,00
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Itapoá, 09 de agosto de 2022.


          MARLON ROBERTO NEUBER
          Prefeito de Itapoá
          [assinado digitalmente]

          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
          Chefe de Gabinete
          [assinado digitalmente]