Lei Ordinária nº 1.203, de 12 de setembro de 2022
Art. 1º.
Institui o programa de capacitação de jovens e adultos, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico, denominado Academia do Empreendedor, que tem por objetivo:
I –
capacitar cidadãos itapoaenses para o mercado de trabalho;
II –
promover o empreendedorismo;
III –
reduzir a desigualdade social;
IV –
gerar empregos;
V –
desenvolver novos mercados e segmentos no município.
Art. 2º.
A Academia do Empreendedor deve elaborar projetos e promover eventos como cursos, treinamentos, palestras, consultorias, seminários e feiras, de forma presencial e/ou digital, e que estejam alinhados com os objetivos do programa.
Parágrafo único
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico pode contratar ou criar plataforma de capacitação online para o desenvolvimento de cursos no formato digital, assim como ferramentas de apoio ao empreendedor, se houver viabilidade para tal.
Art. 3º.
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico pode firmar contratos, convênios e parcerias com instituições públicas ou privadas, para o desenvolvimento dos projetos e eventos em conformidade com o programa.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr por conta da ação 1170 – Cursos de Capacitação, código funcional 0022.0661.0018.
Art. 5º.
Institui a marca Academia do Empreendedor, conforme manual de identidade anexo desta Lei.
Art. 6º.
Esta Lei pode ser regulamentada por decreto, no que couber.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.