Lei Ordinária nº 1.203, de 12 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1203

2022

12 de Setembro de 2022

Institui o programa de capacitação de jovens e adultos, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico, denominado Academia do Empreendedor, e dá outras providências.

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Institui o programa de capacitação de jovens e adultos, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico, denominado Academia do Empreendedor, e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Institui o programa de capacitação de jovens e adultos, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico, denominado Academia do Empreendedor, que tem por objetivo:
        I – 
        capacitar cidadãos itapoaenses para o mercado de trabalho;
          II – 
          promover o empreendedorismo;
            III – 
            reduzir a desigualdade social;
              IV – 
              gerar empregos;
                V – 
                desenvolver novos mercados e segmentos no município.
                  Art. 2º. 
                  A Academia do Empreendedor deve elaborar projetos e promover eventos como cursos, treinamentos, palestras, consultorias, seminários e feiras, de forma presencial e/ou digital, e que estejam alinhados com os objetivos do programa.
                    Parágrafo único  
                    A Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico pode contratar ou criar plataforma de capacitação online para o desenvolvimento de cursos no formato digital, assim como ferramentas de apoio ao empreendedor, se houver viabilidade para tal.
                      Art. 3º. 
                      A Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico pode firmar contratos, convênios e parcerias com instituições públicas ou privadas, para o desenvolvimento dos projetos e eventos em conformidade com o programa.
                        Art. 4º. 
                        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr por conta da ação 1170 – Cursos de Capacitação, código funcional 0022.0661.0018.
                          Art. 5º. 
                          Institui a marca Academia do Empreendedor, conforme manual de identidade anexo desta Lei.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei pode ser regulamentada por decreto, no que couber.
                              Art. 7º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                Itapoá, 12 de setembro de 2022.


                                MARLON ROBERTO NEUBER
                                Prefeito de Itapoá
                                [assinado digitalmente]


                                JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
                                Chefe de Gabinete
                                [assinado digitalmente]