Lei Ordinária nº 1.209, de 05 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1209

2022

5 de Outubro de 2022

Revoga a Lei Municipal n. 393, de 11 de maio de 2012.

a A
Revoga a Lei Municipal n. 393, de 11 de maio de 2012.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Revogam-se as disposições da Lei Municipal nº 393, de 11 de maio de 2012.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Itapoá, 05 de outubro de 2022.


          MARLON ROBERTO NEUBER
          Prefeito de Itapoá
          [assinado digitalmente]


          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
          Chefe de Gabinete
          [assinado digitalmente]