Lei Ordinária nº 1.210, de 18 de outubro de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Denomina como “Manoel José Joaquim” a ponte sobre o Rio Bom Futuro, entre as localidades Bom Futuro e Braço do Norte, na divisa entre os municípios Itapoá e Garuva, coordenadas UTM 727821.11 mE e 7110765.78 mS.
Art. 2º.
Denomina como “Zeferino Valentini” a ponte sobre o Rio Braço do Norte, localizada nas referências geográficas 26°7’38,14752”S e 48°42’43,34976”W
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.